PORTARIA GM/MPO Nº 235, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Controle Interno para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador de Riscos e Integridade da Coordenação-Geral de Controle Interno.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal ‒ SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos, quando houver, e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET